Atas de Assembléia

AGE de 29/09/2006
21/12/2006
 
Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e seis, em sua sede social no SHCGNCR Quadra 716, Bloco “C” Loja 12 – Brasília-DF, às dezenove horas e trinta minutos, em segunda convocação, reuniram-se os associados do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal – IMAG-DF, conforme lançado no registro de controle de presença pertinente, em assembléia geral extraordinária para tratar dos seguintes assuntos, constantes da respectiva pauta: 1) Alteração Estatutária; 2) Assuntos Diversos. Abertos os trabalhos, o desembargador Valter Ferreira Xavier Filho agradeceu a presença de todos e passou a presidir a reunião, enfrentando o Colegiado o primeiro item da pauta. Foram esclarecidos os pontos do atual estatuto que haveriam de ser modificados para atender tanto às determinações do novo Código Civil quanto aos interesses do Instituto, conforme detalhado na proposta encaminhada aos associados por intermédio do Ofício-Circular nº 3008/2006, de 30 de agosto de 2006. Destacou-se também que, pelos termos estatutários, outra assembléia haveria de ser realizada no próximo dia 20 de outubro, no mesmo local e horário, para eventual ratificação das mudanças aprovadas em primeiro turno. Após intenso debate, foi submetida à votação a proposta formulada pela presidência, tendo sido aprovadas, por unanimidade e em primeiro turno, as seguintes alterações: a) Art. 1º O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal, também designado pela sigla IMAG-DF, fundado em 27 (vinte e sete) de abril de 1999, é uma associação sem fins econômicos, pessoa jurídica de natureza cultural, que terá duração por tempo indeterminado, com sede e foro na Capital da República Federativa do Brasil.; b) Art. 2º Constituem objetivo e finalidade do Instituto: I - incentivar e promover pesquisas sobre matéria jurídica, divulgando e debatendo os respectivos resultados; II - colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, em assuntos pertinentes ao Poder Judiciário, apresentando sugestões e anteprojetos, e defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, bem como a jurisprudência; III - editar periódicos, com ênfase no aspecto que revele a natureza cultural da entidade; IV - ministrar diretamente ou ofertar cursos de graduação, mediante formas de associação com instituições brasileiras ou estrangeiras, convênios, parcerias ou acordos de cooperação; V - ministrar diretamente ou ofertar cursos de pós-graduação lato sensu, mediante formas de associação com instituições brasileiras ou estrangeiras, convênios, parcerias ou acordos de cooperação; VI - ministrar diretamente ou ofertar cursos de pós-graduação stricto sensu, mediante formas de associação com instituições brasileiras ou estrangeiras, convênios, parcerias ou acordos de cooperação; VII - manter instituições de ensino superior visando à implantação de curso jurídico para a formação de bacharéis; VIII - celebrar convênios de cooperação técnica com instituições nacionais ou estrangeiras, órgãos públicos ou privados. Parágrafo único. Para consecução de seus objetivos, cabe ao Instituto: I - realizar ou promover sessões, seminários, pesquisas, conferências, congressos, simpósios, ciclos de estudos, cursos, palestras e tantas outras atividades destinadas a aperfeiçoar, cultural e profissionalmente, os integrantes ou aspirantes a cargos no Poder Judiciário e atividades afins; II - divulgar os resultados de seus trabalhos, editando jornais e revistas sobre matéria jurídica e de cunho social; III - relacionar-se com entidades públicas e privadas, buscando o intercâmbio cultural e científico; IV - realizar ou participar da realização de concursos versando sobre trabalhos jurídicos; V - constituir comissões de estudo para elaborar teses e apresentá-las em congressos jurídicos, ou, sob a forma de anteprojetos ou propostas, submetê-las a membros dos Poderes Judiciário, Legislativo ou Executivo.; C) Art. 3.º Constitui patrimônio do Instituto: I - os bens de qualquer natureza e os direitos que adquira pelos meios legalmente admitidos; II - os recursos provenientes de patrocínio para atividades específicas de interesse do Instituto; III - as subvenções, contribuições ou rendas que lhe forem consignadas, por lei ou contrato; IV - as doações e os legados aceitos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral; V - o resultado financeiro das atividades previstas neste Estatuto. Parágrafo único. Constitui fonte de receita do Instituto a retribuição pecuniária com impressão de jornais ou revistas, ou a divulgação das matérias pelo mesmo produzidas por qualquer outro meio existente ou a ser inventado.; d) Capítulo IV DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Art. 35.O Instituto, por deliberação de sua Diretoria, poderá criar, organizar, instalar e manter unidades descentralizadas de prestação de serviços, quantas e onde se fizerem necessárias, ficando desde logo criados e instalados: I – o CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES, destinado ao implemento das atividades de cunho educacional em geral; II – a ESCOLA DA ADVOCACIA, DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, vinculada ao CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES e destinada ao implemento de cursos preparatórios e de aperfeiçoamento para as atividades jurídicas, bem como o ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público; III – a VOZ DO MAGISTRADO, destinada ao implemento das atividades relacionadas com o agenciamento de patrocínios, publicidade e a publicação de material publicitário, periódicos, revistas e jornais de divulgação de assuntos de interesse do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal e da comunidade jurídica. Parágrafo único. A Diretoria poderá designar representantes para atuar nos locais que entender conveniente, com vistas ao melhor atendimento dos associados.; e) Art. 44. A dissolução do Instituto somente será deliberada em Assembléia Geral Extraordinária e pelo voto de 4/5 (quatro quintos) dos Sócios Vitalícios. Parágrafo único. Dissolvido o Instituto e liquidado o seu passivo, o patrimônio será destinado a uma entidade congênere indicada pela Assembléia. Encerrada a apreciação do primeiro item, passou-se a apreciar o segundo tópico da pauta, restando colocada a assembléia a par das dificuldades encontradas pela direção do Instituto para a celebração de contratos de publicidade, solicitando-se colaboração mais efetiva de todos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembléia às vinte e uma horas e trinta minutos. Eu,________________________, desembargador José Wellington Medeiros de Araújo, secretário geral, lavrei a presente ata, que vai rubricada por mim e assinada pelo presidente da assembléia, desembargador Valter Ferreira Xavier Filho.
 
AGE de 20/10/2006
21/12/2006
 
Aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e seis, em sua sede social no SHCGNCR Quadra 716, Bloco “C” Loja 12 – Brasília-DF, às dezenove horas e trinta minutos, em segunda convocação, reuniram-se os associados do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal – IMAG-DF, conforme lançado no registro de controle de presença pertinente, em assembléia geral extraordinária para tratar dos seguintes assuntos, constantes da respectiva pauta: 1) Alteração Estatutária; 2) Assuntos Diversos. Abertos os trabalhos, o desembargador Valter Ferreira Xavier Filho agradeceu a presença de todos e passou a presidir a reunião, enfrentando o Colegiado o primeiro item da pauta. Foram esclarecidos os pontos do atual estatuto que haveriam de ser modificados para atender tanto às determinações do novo Código Civil quanto aos interesses do Instituto, conforme detalhado na proposta encaminhada aos associados por intermédio do Ofício-Circular nº 3008/2006, de 30 de agosto de 2006. Destacou-se também que, pelos termos estatutários, a presente assembléia decorre da reunião realizada no dia 29 de setembro de 2006, e se destina a ratificar as mudanças aprovadas naquela data, em primeiro turno. Após breve debate, foi submetida à votação a proposta formulada pela presidência, tendo sido aprovadas, por unanimidade e em segundo turno, as seguintes alterações: a) Art. 1º O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal, também designado pela sigla IMAG-DF, fundado em 27 (vinte e sete) de abril de 1999, é uma associação sem fins econômicos, pessoa jurídica de natureza cultural, que terá duração por tempo indeterminado, com sede e foro na Capital da República Federativa do Brasil.; b) Art. 2º Constituem objetivo e finalidade do Instituto: I - incentivar e promover pesquisas sobre matéria jurídica, divulgando e debatendo os respectivos resultados; II - colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, em assuntos pertinentes ao Poder Judiciário, apresentando sugestões e anteprojetos, e defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, bem como a jurisprudência; III - editar periódicos, com ênfase no aspecto que revele a natureza cultural da entidade; IV - ministrar diretamente ou ofertar cursos de graduação, mediante formas de associação com instituições brasileiras ou estrangeiras, convênios, parcerias ou acordos de cooperação; V - ministrar diretamente ou ofertar cursos de pós-graduação lato sensu, mediante formas de associação com instituições brasileiras ou estrangeiras, convênios, parcerias ou acordos de cooperação; VI - ministrar diretamente ou ofertar cursos de pós-graduação stricto sensu, mediante formas de associação com instituições brasileiras ou estrangeiras, convênios, parcerias ou acordos de cooperação; VII - manter instituições de ensino superior visando à implantação de curso jurídico para a formação de bacharéis; VIII - celebrar convênios de cooperação técnica com instituições nacionais ou estrangeiras, órgãos públicos ou privados. Parágrafo único. Para consecução de seus objetivos, cabe ao Instituto: I - realizar ou promover sessões, seminários, pesquisas, conferências, congressos, simpósios, ciclos de estudos, cursos, palestras e tantas outras atividades destinadas a aperfeiçoar, cultural e profissionalmente, os integrantes ou aspirantes a cargos no Poder Judiciário e atividades afins; II - divulgar os resultados de seus trabalhos, editando jornais e revistas sobre matéria jurídica e de cunho social; III - relacionar-se com entidades públicas e privadas, buscando o intercâmbio cultural e científico; IV - realizar ou participar da realização de concursos versando sobre trabalhos jurídicos; V - constituir comissões de estudo para elaborar teses e apresentá-las em congressos jurídicos, ou, sob a forma de anteprojetos ou propostas, submetê-las a membros dos Poderes Judiciário, Legislativo ou Executivo.; C) Art. 3.º Constitui patrimônio do Instituto: I - os bens de qualquer natureza e os direitos que adquira pelos meios legalmente admitidos; II - os recursos provenientes de patrocínio para atividades específicas de interesse do Instituto; III - as subvenções, contribuições ou rendas que lhe forem consignadas, por lei ou contrato; IV - as doações e os legados aceitos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral; V - o resultado financeiro das atividades previstas neste Estatuto. Parágrafo único. Constitui fonte de receita do Instituto a retribuição pecuniária com impressão de jornais ou revistas, ou a divulgação das matérias pelo mesmo produzidas por qualquer outro meio existente ou a ser inventado.; d) Capítulo IV DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Art. 35.O Instituto, por deliberação de sua Diretoria, poderá criar, organizar, instalar e manter unidades descentralizadas de prestação de serviços, quantas e onde se fizerem necessárias, ficando desde logo criados e instalados: I – o CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES, destinado ao implemento das atividades de cunho educacional em geral; II – a ESCOLA DA ADVOCACIA, DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, vinculada ao CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES e destinada ao implemento de cursos preparatórios e de aperfeiçoamento para as atividades jurídicas, bem como o ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público; III – a VOZ DO MAGISTRADO, destinada ao implemento das atividades relacionadas com o agenciamento de patrocínios, publicidade e a publicação de material publicitário, periódicos, revistas e jornais de divulgação de assuntos de interesse do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal e da comunidade jurídica. Parágrafo único. A Diretoria poderá designar representantes para atuar nos locais que entender conveniente, com vistas ao melhor atendimento dos associados.; e) Art. 44. A dissolução do Instituto somente será deliberada em Assembléia Geral Extraordinária e pelo voto de 4/5 (quatro quintos) dos Sócios Vitalícios. Parágrafo único. Dissolvido o Instituto e liquidado o seu passivo, o patrimônio será destinado a uma entidade congênere indicada pela Assembléia. Encerrada a apreciação do primeiro item, indagou-se dos presentes se haveria algum assunto que gostariam de submeter à assembléia. Sem manifestação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembléia às vinte horas e quinze minutos. Eu, ______________________, desembargador José Wellington Medeiros de Araújo, secretário geral, lavrei a presente ata, que vai rubricada por mim e assinada pelo presidente da assembléia e do Instituto, desembargador Valter Ferreira Xavier Filho.
 
AGO de 10/03/2006
21/12/2006
 
Aos dez dias do mês de março de dois mil e seis, em sua sede social no SHCGNCR Quadra 716, Bloco “C” Loja 12 – Brasília-DF, às dezenove horas e trinta minutos, em segunda convocação, reuniram-se os associados do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal – IMAG-DF, conforme lançado no registro de controle de presença pertinente, em assembléia geral ordinária para tratar dos seguintes assuntos, constantes da respectiva pauta: 1) Prestação de contas da Administração; 2) Eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal para o qüinqüênio 2006/2011; 3) Assuntos diversos. Abertos os trabalhos, o desembargador Valter Ferreira Xavier Filho agradeceu a presença de todos e sugeriu o nome do Juiz de Direito Everardo Alves Ribeiro para presidir os trabalhos. Acolhida a proposta, por unanimidade, o Doutor Everardo Alves Ribeiro assumiu a condução da assembléia. Submetido a exame o primeiro item da pauta, foram apresentados os demonstrativos financeiros do período de janeiro de 2001 a fevereiro de 2006 e sua evolução, bem como feita uma exposição oral, pelo desembargador Valter Ferreira Xavier Filho, sobre os problemas ocorridos e as soluções encontradas durante o período. Após a exposição e a verificação dos livros contábeis, foi aprovada, por unanimidade e com votos de louvor, a prestação de contas da administração do Instituto, relativamente ao mandato de janeiro 2001 a fevereiro 2006. Encerrada a apreciação do primeiro item, passou-se a apreciar o segundo item da pauta. O desembargador José Wellington Medeiros de Araújo, na qualidade de Secretário-Geral, comunicou a ausência de inscrições para a disputa dos cargos de direção do Instituto. Registrou, a propósito, que vários colegas noticiaram o seu irrestrito apoio à Diretoria cujo mandato achava-se em vias de expirar, pedindo que todos fossem mantidos nos cargos e funções. A seguir, diante da ausência de candidatos para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, o desembargador Valter Ferreira Xavier Filho, sugeriu a possibilidade de algum dos presentes candidatar-se, porquanto não constituía sua intenção reeleger-se para mais um mandato e que consideraria legítima tal pretensão. Desde logo, antecipou o seu integral apoio a quem se dispusesse a assumir a responsabilidade pela condução dos destinos do Instituto pelo próximo período, pois assim novas idéias e soluções poderiam ser encontradas. O Juiz de Direito Ronan Acácio Jacó ponderou que a ausência de inscrição de candidatos implicaria, nos termos estatutários, e conforme alertado em comunicação passada a cada associado pela Diretoria, cujo recebimento expressamente acusou, recondução dos atuais membros de Diretoria e do Conselho Fiscal. Após acalorados debates, por unanimidade, foram elogiados os trabalhos desenvolvidos no decorrer da gestão que se encerra e se decidiu que, por mérito e segundo o disposto no artigo 39, do estatuto, deveria ser feita a recondução de toda a diretoria para o próximo qüinqüênio, convidando-se o desembargador Valter Ferreira Xavier Filho para permanecer à frente do Instituto. O desembargador Valter Ferreira Xavier Filho afirmou que somente gostaria de aceitar o encargo se houvesse uma maior colaboração dos associados, porquanto a presidência da entidade tem-lhe causados inúmeros embaraços profissionais e pessoais, haja vista que o Instituto cresceu muito nesses cinco anos, sendo desgastante tanto a edição mensal da revista quanto a elaboração, o acompanhamento e a realização de cursos, além das atividades sociais em que o presidente do IMAG, por força do cargo, é obrigado a comparecer. Todos os presentes manifestaram seu irrestrito apoio ao desembargador Valter Ferreira Xavier Filho e se dispuseram a envidar esforços para uma colaboração mais estreita e efetiva com a direção do Instituto para a próxima gestão. Foi comentado ainda, o sucesso de “O Magistrado em revista” e dos cursos in company realizados pelo IMAG-DF, além dos esforços que resultaram na celebração do convênio para cursos com a possibilidade de aproveitamento no nível de pós-graduação. O desembargador Valter Ferreira Xavier Filho propôs que, mensalmente, fosse realizada uma reunião de diretoria, com amplo acesso e participação dos associados, indicando o próximo dia 07 (sete) de abril, sexta-feira, para uma reunião inaugural do corpo diretivo do Instituto. A assembléia, por unanimidade, declarou reconduzidos nos cargos e funções respectivas os atuais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Quanto ao último tema constante da pauta, foi colocada a assembléia a par das dificuldades encontradas pela direção do Instituto para a celebração de contratos de publicidade, solicitando-se colaboração mais efetiva de todos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembléia às vinte e uma horas e trinta minutos. Eu,________________________, desembargador José Wellington Medeiros de Araújo, secretário geral, lavrei a presente ata, que vai rubricada por mim e assinada pelo presidente da assembléia, Juiz de Direito Everardo Alves Ribeiro.