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20/05/2009
Decisão do TST sobre vínculo empregatício provoca polêmica
Magistrados do órgão entenderam que o período de trabalho de três dias não caracteriza o vínculo empregatício
por: Proativa Comunicação
A sétima turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o vínculo empregatício aos empregados domésticos que trabalham até três dias por semana. Segundo decisão dos magistrados, as domésticas não têm os devidos direitos reconhecidos porque, a quantidade de dias discutida não estabelece de fato um vínculo empregatício.
Na visão do presidente do Instituto de Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), Valter Xavier, o vínculo empregatício pressupõe normalmente uma relação hierárquica, uma continuidade de prestação de serviço e exclusividade. “Não é a quantidade de dias, por si só, que poderia caracterizar esse vínculo. No caso da diarista, a ausência de exclusividade tem sido apontada como um obstáculo à existência desse vínculo, independente do número de dias trabalhados”, declara o desembargador.
Do outro lado, o presidente do Sindicato dos Empregados Domésticos, Antônio Ferreira Barros, comenta que o profissional que tem freqüência e recebe mensalmente, deve ter os direitos trabalhistas garantidos. O desembargador comenta que o que for estipulado pela lei e de conhecimento das partes envolvidas deve ser respeitado.
“Acredito que isso só seja o resumo do que foi decidido. Haveria a necessidade de se conhecer o teor por inteiro da decisão, pois, com certeza, ali estarão colocados os argumentos que justificaram a decisão contrária pelos magistrados do TST” afirma o presidente do IMAG/DF.
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Direitos trabalhistas concedidos à funcionários
que possuem vínculo empregatício
Salário Mínimo;
Irredutibilidade Salarial;
13º Salário;
Descanso semanal remunerado;
Férias acrescidas de 1/3;
Licença Maternidade de 120 dias;
Aviso prévio de 30 dias;
Aposentadoria;
Vale-transporte;
FGTS e seguro-desemprego
Sobre o IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal é uma entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.
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