15/06/2009

Aposentadoria compulsória no serviço público: um tabu a ser quebrado

PEC que amplia a idade para que o servidor continue em exercício após os 70 anos é alvo de críticas. Valter Xavier, presidente do IMAG-DF, defende a proposta, mas afirma não ser a ideal.

por: Proativa Comunicação

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 457/05, que aumenta de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória no serviço público, tem divido a opinião de desembargadores e ministros dos tribunais superiores. A proposta, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), inicialmente, era restrita ao poder judiciário, na esfera federal. Mas uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara já amplia essa medida a todos os servidores. A PEC ainda volta para a apreciação do Senado, uma vez que recebeu alterações.

Alguns membros do Supremo Tribunal Federal (STF) acreditam que a proposta dificultará a renovação dos quadros da Corte. Os membros da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) argumentam que a PEC, caso seja aprovada, também atingiria magistrados de primeira instância, que poderiam ter a promoção retardada, já que desembargadores e ministros permaneceriam mais tempo nos cargos.

Na opinião do desembargador Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), a medida não prejudicaria o Poder Judiciário nem o serviço público em geral. “Atualmente, parte-se do pressuposto de que, ao atingir 70 anos, o magistrado e o servidor se tornam inúteis, inválidos automaticamente. Isso é um absurdo. Acredito que somente ao constatar imprestabilidade para o serviço poderia se cogitar aposentadoria compulsória para qualquer cidadão, que deve ter o direito de continuar exercendo a atividade para a qual se qualificou”, considera.

A demora na renovação, de acordo com os críticos da proposta, engessaria a jurisprudência. Xavier não vê fundamento nesse argumento. “O que impede a evolução da jurisprudência é a lei do menor esforço, que atinge muitos magistrados, independente da idade”, afirma.

Para o desembargador, a aposentadoria deve ser voluntária como regra ou compulsória, caso haja, realmente, interesse público que a justifique. “Há inúmeros exemplos de pessoas que esbanjam vitalidade e que são obrigadas a ir para a iniciativa privada ou para a política, quando gostariam é de continuar fazendo o trabalho para o qual se habilitaram”, argumenta.

Quanto à renovação dos quadros dos tribunais, o presidente do IMAG-DF ainda diz que a promoção não pode decorrer de uma injustiça com os mais velhos e os mais experientes. “Não considero correto defender que a primeira instância deva ser constituída apenas de juízes novos e inexperientes. Enxergar apenas o lado de quem vai ser beneficiado não me parece justo. Deveriam aproveitar a oportunidade, inclusive, para acabar com a aposentadoria compulsória por idade no serviço público”, conclui.

Sobre o IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.

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