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04/11/2008
Descumprimento à lei de trânsito provoca impunidade
Falta de registro de carros de embaixadas e organismos internacionais impede que motoristas sejam punidos.Valter Xavier, presidente do IMAG-DF, defende que órgãos de trânsito trabalhem em sintonia com o Itamaraty
por: Proativa Comunicação
As autoridades do Distrito Federal têm encontrado dificuldades em punir motoristas de carros de missões diplomáticas que cometem infrações no trânsito. O problema é que muitos veículos estão fora do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), apesar de a lei brasileira vigente determinar, desde 1997, que automóveis de organismos internacionais e repartições consulares devem ser registrados, licenciados e emplacados pelos órgãos de trânsito.
O controle desses veículos é de responsabilidade dos Ministérios das Relações Exteriores, o que dificulta ainda mais a ação dos policiais. O desembargador Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), diz que a imunidade diplomática a que embaixadores e seus familiares têm direito se estende, também, aos automóveis ligados a organismos internacionais, mas sob pena de ficar inócua. “É exatamente por isso que é preciso o registro nos órgãos competentes, de modo a se evitar quaisquer constrangimentos de repercussão internacional”, afirma.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para evitar que problemas dessa ordem aconteçam, publicou a resolução nº 286, para que a lei em vigor seja realmente cumprida. A norma prevê a obrigatoriedade do registro, do emplacamento e licenciamento desses veículos em conformidade com o Renavam e começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2009. “Para que realmente a fiscalização funcione, as autoridades de trânsito têm que trabalhar em sintonia com as do Itamaraty. Nada mais, nada menos”, completa Xavier.
Sobre a possibilidade de punição para os motoristas que dirigem carros com placas azuis ainda com duas letras e sem registro, o desembargador afirma que os tratados internacionais estão em uma posição de superioridade em relação às leis ordinárias. Segundo os estudiosos, eles estariam no mesmo nível das Emendas Constitucionais.
“Mesmo que o motorista seja brasileiro, a questão é saber se ele está a serviço do país estrangeiro ou não. Se estiver, mais uma vez, o Ministério das Relações Exteriores é que possui a competência para resolver o problema. Mais uma vez, é importante lembrar que os órgãos de trânsito devem trabalhar em conjunto com o Itamaraty, para evitar mal estar entre o Brasil e outros países”, conclui.
Sobre o IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.
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