20/04/2009

Projetos padronizados no comércio da Asa Sul

Decreto que regulamenta a ampliação de estabelecimentos comerciais na região prevê um único projeto arquitetônico para todas as lojas. Para Valter Xavier, presidente do IMAG-DF, os comerciantes devem deixar de lado interesses particulares

por: Proativa Comunicação

Decreto que regulamenta a ampliação de estabelecimentos comerciais na região prevê um único projeto arquitetônico para todas as lojas. Para Valter Xavier, presidente do IMAG-DF, os comerciantes devem deixar de lado interesses particulares e buscar o consenso

Com a finalidade de padronizar os estabelecimentos localizados no comércio local da Asa Sul, o Governo do Distrito Federal (GDF) publicou o decreto que regulamenta a Lei nº 766/08, que trata da ocupação da área pública na região. O Decreto nº 30.254/09 estipula metragem máxima para ampliação da loja – definida em seis metros lineares, além de fixar o valor do metro quadrado, cuja taxa anual varia de R$ 2.380,37 a R$ 22.005,77.

O governo tenta enfrentar um dos principais problemas ocorridos hoje no Plano Piloto, sobretudo na Asa Sul. A falta de espaço para atender a demanda cada vez maior leva, muitas vezes, os comerciantes a ocuparem áreas irregulares, construindo de forma desorganizada. O Decreto pretende resolver essa situação. Para isso, o documento também prevê que um único projeto arquitetônico seja apresentado para todas as lojas de cada bloco comercial. Um dos grandes desafios a serem enfrentados será conseguir o consenso entre os comerciantes para se chegar a um projeto padrão. Mesmo porque a administração apenas vai avaliar as propostas que contemplem as adequações da quadra inteira.

De acordo com o desembargador Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), o consenso é sempre difícil, mas deve ser buscado sempre. Partindo do pressuposto que a lei foi objeto de prévio estudo por parte dos órgãos competententes, ele afirma que deve-se acreditar que o decreto pode surtir efeito positivo.

“No caso, os comerciantes devem colocar de lado interesses pessoais e buscar o interesse comum. Logo, exigir a unanimidade nesses casos pode tornar a proposta inexequível. Acredito que os projetos arquitetônicos deveriam ser votados pelos interessados, e os vencedores adotados”, completa Xavier.

Da mesma forma que Xavier defende a regulamentação da Lei nº 766/08, para que haja uma ordenação territorial adequada, ele considera que, de uma maneira geral, a ocupação de terras públicas deve ser regulada com responsabilidade e coerência. Em relação aos diversos condomínios residenciais que ainda não foram regularizados, ele acredita que “a realidade de moradia dispensa a formalidade”. Para ele, os condomínios devem ser regularizados, mas desde que obedeçam às restrições legais.
Segundo o desembargador, é preciso estudar se o caso é de “conveniência e de oportunidade”, o que envolve a escolha da destinação da área por questões políticas ou administrativas, ou se está relacionado à legalidade. “Caso o problema seja de ocupação com simples mudança de destinação da área, é possível contorná-lo. Mas se houver restrições legais, como algo que vá contra o PDL ou o meio ambiente, por exemplo, não se deve tornar o condomínio regular”, destaca.
Valter Xavier ainda alerta para a necessidade de se buscar oportunidades de auto-abastecimento. O desembargador considera essencial o cuidado para que, além do caráter da legalidade, os mananciais sejam respeitados. “A partir do momento em que as pessoas estão instaladas nos condomínios, a situação de prejuízos ao meio ambiente pode se tornar irreversível”, conclui Xavier.
Sobre o IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.


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